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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VEREADOR DENUNCIADO EM PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO PROCESSO DE CASSAÇÃO Nº 01/2025
Publicado em: 18/06/2025
Abre em: 18/06/2025
Encerra em: 18/06/2025 às 21:58 hrs
Descrição:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE VEREADOR DENUNCIADO EM PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO
PROCESSO DE CASSAÇÃO Nº 01/2025
COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO TIRADENTES/RS
A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal de Novo Tiradentes/RS, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, torna público o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, para ciência do Vereador MACIR BELLINI, inscrito no CPF nº 883.369.210-87, denunciado no processo de cassação de mandato supracitado, pelos fatos a seguir:
DOS FATOS
Conforme registrado na ATA DE REUNIÃO Nº 01/2025, realizada em 16 de junho de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de Novo Tiradentes/RS, a Comissão Processante, após tentativa regular de notificação pessoal, com leitura do teor da denúncia e esclarecimento dos termos do processo, verificou-se que o Vereador Denunciado recusou-se a assinar a notificação e a receber as cópias dos documentos que instruem o processo, apesar de presente no local, ato este presenciado e registrado pelos membros da Comissão e testemunhas presentes.
Diante da recusa do Denunciado em receber a notificação inicial, conforme prevê o art. 5º, §1º do Decreto-Lei nº 201/67, e em consonância com o entendimento jurídico estabelecido, procede-se à intimação por meio deste Edital, meio hábil e legítimo para assegurar o exercício do contraditório, da ampla defesa e a regularidade do processo.
DA FINALIDADE
Por meio do presente edital, fica o Vereador MACIR BELLINI, formalmente INTIMADO dos termos da Denúncia protocolada perante esta Casa Legislativa, no âmbito do Processo de Cassação nº 01/2025, bem como de todos os documentos que a acompanham, os quais se encontram à sua disposição na sede da Câmara Municipal de Novo Tiradentes/RS, localizada na Av. José Bortolini, 649, centro, CEP 98370-000, Novo Tiradentes – RS, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.
DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67, fica o Denunciado ciente de que deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da primeira publicação deste edital, sua defesa prévia, por escrito, acompanhada de documentos e rol de testemunhas que entender pertinentes, sob pena de revelia e regular prosseguimento do feito.
DA PUBLICAÇÃO
Este edital será publicado, por duas vezes, com intervalo mínimo de 03 (três) dias, no órgão oficial de publicação dos atos da Câmara Municipal de Novo Tiradentes/RS e, também, em jornal de circulação local, preferencialmente de circulação diária ou, na ausência, de circulação semanal, nos termos da legislação vigente e do entendimento aplicável.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Informa-se, por fim, que o não comparecimento do Denunciado ou a não apresentação da defesa prévia no prazo legal não obsta o regular prosseguimento do processo, nos termos da legislação aplicável, restando-lhe garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, durante todas as fases do processo.
Câmara de Vereadores de Novo Tiradentes/RS, 18 de junho de 2025.
Sergio José Milani
Presidente da Comissão Processante
Cirinei Scaravonatto
Relator da Comissão Processante
Meridiane Rinaldi
Secretário da Comissão Processante